Conheça o Programa de Concessão de Benefícios oferecido a alunos, seus parentes e ex-alunos da UNIJORGE
A Sociedade Baiana de Educação e Cultura S/A (ASBEC) oferece a você, calouro, veterano ou egresso do Centro Universitário Jorge Amado (UNIJORGE), diversos benefícios através de bolsas e descontos em sua mensalidade. As vantagens são válidas para cursos presenciais e a distância de graduação plena, graduação tecnológica e pós-graduação.
A UNIJORGE oferece bolsas provenientes de diversos programas dos governos federal, estadual e municipal. O Programa Universidade para Todos (ProUni), por exemplo, é um incentivo fiscal oferecido pelo Governo Federal, enquanto o Programa Faz Universitário é uma iniciativa do Governo do Estado da Bahia. Já a Prefeitura Municipal de Salvador oferece descontos através do Programa Portal.
Existem também alguns descontos dos quais alunos e futuros alunos da UNIJORGE poderão usufruir, como os convênios e os planos de incentivo. Os convênios são firmados formalmente pela ASBEC com órgãos públicos ou organizações privadas (pessoa jurídica). Os descontos podem chegar a 15% na parcela mensal do contrato de prestação de serviço, a depender do número de colaboradores beneficiários da empresa conveniada.
Os planos de incentivo são descontos criados pela ASBEC em cursos de graduação plena, tecnológica e pós-graduação para alunos e egressos graduados pela UNIJORGE. Os descontos valem para pagamento integral à vista nos cursos de pós-graduação, pagamento antecipado para graduação plena e tecnológica, conforme tabela de preços divulgada no site, aluno egresso em cursos de graduação plena, tecnológica e pós-graduação (10%) e para segundo aluno parente (até segundo grau), em todos os cursos citados (5%). Outro importante benefício concedido pela instituição é o desconto em folha, para aqueles que optarem pelo desconto da parcela mensal do contrato em sua folha de pagamento (sujeito a aprovação de convênio entre ASBEC e empresa em que o aluno trabalha).
É importante ressaltar que, para ter direito aos descontos, o aluno deve estar regularmente matriculado no período de concessão e usufruto do benefício (que deve ser o mesmo). A primeira parcela de cada semestralidade será paga pelo aluno sempre integralmente. Além disso, o beneficiário não pode cursar mais que quatro disciplinas de dependência no curso em que está matriculado, além de estar adimplente financeiramente durante todo o período em que receber e utilizar o benefício. Para os casos de convênio entre a ASBEC e órgãos públicos ou organizações privadas (pessoa jurídica), o aluno só poderá requerer o desconto após a confirmação da matrícula. O desconto deverá ser solicitado através do portal do aluno.
Para solicitações realizadas até o dia 15 de cada mês, o desconto será concedido a partir do mês seguinte. Para solicitações realizadas a partir do dia 16, o desconto será concedido a partir do segundo mês após a solicitação. Caso sua solicitação dependa da entrega de documentos o prazo será contado a partir da efetivação da entrega na secretaria acadêmica.
Os descontos, ora concedidos, só valem para pagamento dentro do prazo de vencimento original do boleto.
Saiba mais informações sobre convênios através do e-mail convênios@unijorge.edu.br e sobre bolsas e descontos pelo financeiro@unijorge.edu.br .

