
A Pós-Graduação assinou, recentemente, diversos convênios com empresas e associações de classe, com o objetivo de oferecer aos funcionários e associados dos conveniados desconto nas mensalidades (exceto para a primeira mensalidade referente a matrícula) dos cursos de Pós-Graduação oferecidos pela Unijorge. Estes convênios são exclusivos para cursos de Pós-Graduação e Extensão, não sendo extensivos aos cursos de graduação oferecidos pela Unijorge.
Confira, abaixo, a lista de convênios assinados. Se você pertencer a alguma dessas empresas ou associações, não se esqueça de trazer seu comprovante de relacionamento (contracheque, carteira de associado ou declaração da empresa) no ato da matrícula.
Consulte, junto a secretaria da pós-graduação ou ao departamento de recursos humanos de sua empresa ou associação, a relação de cursos e o percentual de desconto previsto no convênio.
Caso você trabalhe em alguma empresa ou associação que ainda não é conveniado à pós-graduação da Unijorge, entre em contato conosco para conhecer maiores detalhes sobre este tipo de convênio.
Telefone de Contato: (71) 3534-8000
Email: atendimentovirtual@unijorge.edu.br
Fique atento!
Para ter direito aos descontos, o aluno deve estar regularmente matriculado no período de concessão e usufruto do benefício (que deve ser o mesmo). A primeira parcela de cada semestralidade será paga pelo aluno sempre integralmente. Para os casos de convênio entre a ASBEC e órgãos públicos ou organizações privadas (pessoa jurídica), o aluno só poderá requerer o desconto após a confirmação da matrícula. O desconto deverá ser solicitado através do portal do aluno.
Para solicitações realizadas até o dia 15 de cada mês, o desconto será concedido a partir do mês seguinte. Para solicitações realizadas a partir do dia 16, o desconto será concedido a partir do segundo mês após a solicitação. Caso sua solicitação dependa da entrega de documentos o prazo será contado a partir da efetivação da entrega na secretaria acadêmica.
Os descontos, ora concedidos, só valem para pagamento dentro do prazo de vencimento original do boleto.
RELAÇÃO DE EMPRESAS E ASSOCIAÇÕES CONVENIADAS: